tres_barras

refis

Gato fica doente ‘por consumir bebida alcoólica’ e caso vai parar na justiça

Avatar photo
Felino desenvolveu problemas cardíacos pelo consumo da bebida e tutor culpou clínica veterinária por erro médico.

LEIA TAMBÉM

Um homem, que ajuizou ação indenizatória por erro médico veterinário, foi condenado por danos morais ao expor a profissional e a clínica veterinária nas redes sociais. O caso aconteceu em Balneário Camboriú e o gato ficou doente porque o tutor lhe dava bebida alcoólica.

Consta nos autos que, ao notar que seu animal de estimação não estava bem, o tutor do gato o levou até a clínica veterinária e após diagnóstico teve um gasto total de R$ 1,6 mil.

Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi apresentado novo diagnóstico, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Insatisfeito, ele publicou comentários inconvenientes nas redes sociais do primeiro estabelecimento de saúde animal.

Segundo as veterinárias, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo autor, ao permitir que o felino ingerisse bebida alcoólica. Afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados.

Também pediram a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.

O juiz, diante das provas documentais apresentadas e depoimentos colhidos, entendeu que não houve relação entre a conduta da veterinária e o problema cardíaco do animal, pois ao que tudo indicava, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado, apesar de que o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos.

Sobre os comentários do tutor do gato nas redes sociais, o magistrado citou que a informação desabonadora estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.

Desta forma, o magistrado condenou o tutor do felino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de 1º Grau, é passível de recurso.

Notícia Anterior

DESCUMPRIMENTO DE DECRETO
Justiça condena cinco pessoas em SC por aglomeração durante pandemia

Próxima Notícia

TRÂNSITO
Acidente violento deixa motociclista despedaçado na SC-110 no norte catarinense

VOCÊ VIU?