Conviver para o “resto da vida” com um nome que o expõe ao ridículo não é obrigação. Todo cidadão tem direito constitucional ao registro civil de nascimento, documento que lhe é inerente e onde há filiação e nome escolhido pelo(s) genitor(es).
Porém, em casos em que a pessoa não se sente confortável com a maneira como foi registrada, tal situação não precisa ser constante na vida. Por conta disso, a legislação brasileira torna possível alterar o nome em situações específicas.
Há uma Lei Federal de Registros Públicos, que desde 1973 passou a proibir os oficiais de cartório de registrar crianças com nomes que exponham ao ridículo ou a situações humilhantes, porém ainda há pessoas que se sentem constrangidas com o nome escolhido pelos pais.
A mudança posterior do nome de registro é autorizada pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). Após completar 18 anos ou a qualquer momento, desde que assistido ou representado, o cidadão pode mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes (porém em alguns casos isso também é possível, veja mais abaixo).
Quando há somente erros de grafia, a solicitação pode ser realizada diretamente no cartório. No caso de alteração, (nome de exposição ao ridículo, ou a substituião do nome por apelido público e notório, o pedido deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil.
Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.
Deve também haver demonstração de que a alteração não acarretará prejuízos a terceiros – certidões negativas de débitos, ações, protesto etc.
Em média, uma sentença favorável, desde o ajuizamento até a decisão, leva de dois a três meses para ser proferida.
Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:
- Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
- Inclusão de sobrenome materno ou paterno
- Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
- Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
Exemplos de nomes esdrúxulos, registrados em cartórios
- Abc Lopes Açafrão Fagundes
- Asfilófio de Oliveira Filho
- Bandeirante Brasileiro Paulistano
- Bemvindo o Dia do meu Nascimento Cardoso
- Bestilde Mota Medeiros
- Bizarro Assada
- Brilhantina Muratori Cafiaspirina Cruz
- Céu Azul do Céu Poente
- Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco
- Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro
- Durango Kid Paiva
- Errata de Campos
- Esparadrapo Clemente de Sá
- Evangivaldo Figueiredo
- Fologênio Lopes Utiguaçú
- Garoto Levado Cruz
- Grande Felicidade Virgínia dos Reis
- Heliogábalo Pinto Coelho
- Himalaia Virgulino Janeiro Fevereiro de Março Abril
- Japodeis da Pátria Torres
- Lança Perfume de Andrade
- Marcos dá Ré
- Maria Privada de Jesus
- Mereveu Dois de Agosto de Oliveira
- Naida Navinda Navolta Pereira
- Nascente Nascido Puro
- Nunes Restos Mortais de Catarina
- Oceano Atlântico Linhares
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina