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Foi registrado com um nome ridículo? veja o fazer para mudar

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Em média um pedido para troca de nome leva de dois a três meses para ser concretizado.

Conviver para o “resto da vida” com um nome que o expõe ao ridículo não é obrigação. Todo cidadão tem direito constitucional ao registro civil de nascimento, documento que lhe é inerente e onde há filiação e nome escolhido pelo(s) genitor(es).

Porém, em casos em que a pessoa não se sente confortável com a maneira como foi registrada, tal situação não precisa ser constante na vida. Por conta disso, a legislação brasileira torna possível alterar o nome em situações específicas.

Há uma Lei Federal de Registros Públicos, que desde 1973 passou a proibir os oficiais de cartório de registrar crianças com nomes que exponham ao ridículo ou a situações humilhantes, porém ainda há pessoas que se sentem constrangidas com o nome escolhido pelos pais.

A mudança posterior do nome de registro é autorizada pela Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). Após completar 18 anos ou a qualquer momento, desde que assistido ou representado, o cidadão pode mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes (porém em alguns casos isso também é possível, veja mais abaixo).

Quando há somente erros de grafia, a solicitação pode ser realizada diretamente no cartório. No caso de alteração, (nome de exposição ao ridículo, ou a substituião do nome por apelido público e notório, o pedido deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil.

Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.

Deve também haver demonstração de que a alteração não acarretará prejuízos a terceiros – certidões negativas de débitos, ações, protesto etc.

Em média, uma sentença favorável, desde o ajuizamento até a decisão, leva de dois a três meses para ser proferida.

Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:

  • Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
  • Inclusão de sobrenome materno ou paterno
  • Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
  • Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento

Exemplos de nomes esdrúxulos, registrados em cartórios

  • Abc Lopes Açafrão Fagundes
  • Asfilófio de Oliveira Filho
  • Bandeirante Brasileiro Paulistano
  • Bemvindo o Dia do meu Nascimento Cardoso
  • Bestilde Mota Medeiros
  • Bizarro Assada
  • Brilhantina Muratori Cafiaspirina Cruz
  • Céu Azul do Céu Poente
  • Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco
  • Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro
  • Durango Kid Paiva
  • Errata de Campos
  • Esparadrapo Clemente de Sá
  • Evangivaldo Figueiredo
  • Fologênio Lopes Utiguaçú
  • Garoto Levado Cruz
  • Grande Felicidade Virgínia dos Reis
  • Heliogábalo Pinto Coelho
  • Himalaia Virgulino Janeiro Fevereiro de Março Abril
  • Japodeis da Pátria Torres
  • Lança Perfume de Andrade
  • Marcos dá Ré
  • Maria Privada de Jesus
  • Mereveu Dois de Agosto de Oliveira
  • Naida Navinda Navolta Pereira
  • Nascente Nascido Puro
  • Nunes Restos Mortais de Catarina
  • Oceano Atlântico Linhares

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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