Como é de conhecimento, Amanda Suchara, que era lotada na secretaria de Obras de Canoinhas, foi presa no dia 29 de março, juntamente com 13 pessoas, na 7ª fase da Operação Et Pater Filium. Em 11 de maio, por decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi concedido habeas-corpus à ex-servidora.
Esse foi o primeiro pedido de liberdade concedido pelo STJ, em relação aos acusados de integrarem organização criminosa no município. “Amanda é mãe de duas crianças menores, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça […]”, pontuou a magistrada, na decisão.
Contudo, houve aplicação de medidas cautelares da prisão, entre elas a proibição da ex-servidora manter contato com qualquer pessoa vinculada aos fatos sob apuração — notadamente os demais investigados. No caso de descumprimento, poderia ser presa novamente. E foi o que aconteceu.
No dia 9 de agosto ela teve novamente a prisão preventiva decretada, por ter feito contato e ameaças à testemunhas e ex-colegas de trabalho.
Em documento, assinado pelo Juiz de Direito Eduardo Veiga Vidal, ao qual o Canoinhas Online teve acesso, há o detalhamento das ações que levaram Amanda Suchara de volta à prisão. A denúncia partiu de dentro da prefeitura de Canoinhas. Não divulgaremos o nome do denunciante, e dos ameaçados, visto tratar-se de documento sigiloso, e que pode atrapalhar as investigações.
Segundo o denunciante, já na semana em que saiu da prisão, Amanda procurou os servidores da secretaria de obras, local em que trabalhava anteriormente, e os ameaçou, falando que se eles não delatassem a favor dela ela iria denunciá-los e iriam cair junto com ela. Que ela disse ‘eu vou presa, mas todos vocês vão presos comigo’ […] que, juntamente com o secretário de obras, o denunciante chamou os demais servidores, que relataram a mesma situação, de que ela foi e ameaçou, que ficou insistindo.
Passado alguns dias ela não procurou mais a secretaria, mas ameaçou muito três servidores. Ela também procurou os servidores que eram encarregados da época do Nilson Cochask. Segundo a denúncia, todos estavam assustados e com medo das ameaças da ex-servidora.
De posse destas informações e denúncias, o juiz da Vara Criminal de Canoinhas decretou novamente sua prisão. Para além dos fundamentos expostos na decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado sublinha que a participação da ré Amanda “era basilar na fiscalização direta, e propositalmente inadequada, dos contratos fraudados pelos demais investigados, o que possibilitava o desvio das verbas pela organização criminosa”.
De acordo com os autos, ao contrário do que sustenta a defesa, Amanda fazia sim parte na organização criminosa, e o montante mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, segundo o postulado na denúncia, é R$ 1.924.389,00 (hum milhão, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta nove reais), com um número de 189 imputações a ela dirigidas.
Nos termos da denúncia, a ré é acusada dos crimes de integrar organização, de frustração do caráter competitivo de licitação, de “lavagem” ou ocultação de dinheiro, e de peculato.