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Norte catarinense:  Júri condena pai que matou a própria filha por asfixia

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O juíz frisou que o réu agiu de forma cruel e covarde, além de ter premeditado o crime contra sua própria filha.

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na comarca de Guaramirim, norte do Estado, o Conselho de Sentença condenou a 30 anos de prisão – em regime inicial fechado – Ubiratan Luis Modrock, que matou a própria filha, Evelyn Vitória Modrock, na época com apenas 5 anos de idade. Ele teria usado uma camiseta para asfixiar a criança.

O crime aconteceu em julho de 2021. Em depoimento, o homem alegou não suportar o sofrimento da menina com a separação dos pais. Segundo a denúncia, o crime foi por motivo torpe, devido ao fato de o réu não aceitar o fim de relacionamento amoroso com a mãe da criança.

 “O denunciado Ubiratan Luis Morok matou sua filha de apenas 5 (cinco) anos de idade, a vítima Evilyn Vitória Modrock, causando-lhe os ferimentos descritos no Laudo Pericial […] “apresentava sulco, quase contínuo em região do pescoço […] o qual mostrava sinais de sangramento com sangue coagulado nos lábios, múltiplas petéquias na face e algumas em conjuntivas com cianose de lábios […] os quais foram a causa eficiente de sua morte por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento”, diz a denúncia.

“Ubiratan preocupou-se em criar uma história fantasiosa para vizinhos e agentes da segurança pública a fim de tentar se eximir da responsabilidade criminal, vindo, inclusive, a se auto lesionar na tentativa de dar convencimento a versão de que um terceiro teria adentrado na sua residência e investido contra  si e sua filha”. 

Durante o julgamento, prestaram depoimentos cinco testemunhas de acusação e uma de defesa. Além do Ministério Público, houve também a atuação da assistência da acusação.

Logo após interrogatório, o réu, que já está preso desde a época dos fatos, solicitou, por meio do advogado presente, dispensa no transcorrer dos trabalhos. O pedido foi deferido pela magistrada, já que o Código de Processo Penal permite que o acusado não participe do júri.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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