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Aprovada pensão especial à pessoas com Espectro Autista 3, em SC

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O benefício será pago mensalmente e equivale a um salário mínimo. Para ter acesso ao direito, a pessoa deve estar domiciliada em Santa Catarina há pelo menos dois anos.

Por unanimidade, foi aprovado nesta terça-feira (13), na ALESC, o Projeto de Lei 361/2021 que concede pensão especial, paga pelo Governo Estadual, a pessoas que têm Transtorno do Espectro Autista (TEA) com sintomas graves (nível 3), considerado o mais severo.

O benefício mensal já é pago a pessoas com hanseníase incapacitadas para o trabalho, a pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda e a pessoas com epidermólise bolhosa.

A pensão especial será paga mensalmente e equivale a um salário mínimo. Para ter acesso ao direito, a pessoa deve estar domiciliada em Santa Catarina há pelo menos dois anos, possuir renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, além de não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo governo federal.

O autor do projeto, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), afirmou que muitas famílias que têm pessoas com autismo severo enfrentam dificuldades financeiras no tratamento do transtorno.

“É um grande avanço que o estado fará aprovando essa lei, de enorme repercussão social. Certamente as famílias ficarão muito agradecidas”, disse Dr. Vicente. O Projeto segue agora para sanção governador.

Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina-ALESC

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