O prazer de comer um bombom de chocolate terminou com uma forte dor de barriga para um consumidor de Criciúma, no sul do Estado. Diante da comprovação da compra e ingestão de bombom com larvas, o Tribunal de Justiça confirmou o dever de indenizar da fabricante do chocolate para com o consumidor. O valor do dano moral foi fixado em R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária.
Segundo o processo, em maio de 2017 o consumidor foi até um supermercado e adquiriu dois bombons (Sonho de Valsa). Ele alegou que durante o consumo de um dos produtos percebeu um sabor incomum e, ao morder o segundo bombom, antes de comê-lo por completo, constatou que em seu interior havia larvas.
O consumidor informou que dois dias depois sentiu mal-estar estomacal e fortes dores. Em atendimento médico, ele foi diagnosticado com uma possível infecção por vermes.
O consumidor, então, ajuizou ação de dano moral. Anexou a nota da compra, a imagem do bombom com larvas e o receituário médico.
Inconformada, a indústria que produziu o bombom, a Mondelez Brasil Ltda (Lacta), recorreu. Defendeu que não há provas da ingestão do chocolate. Requereu a reforma da sentença por culpa exclusiva de terceiros e, subsidiariamente, pleiteou a redução da indenização.
“E ainda assim, apesar de sustentar tal alegação, o fato de o dano à embalagem e, consequentemente, o surgimento das larvas terem ocorrido em momento supostamente posterior à fabricação do produto não mitiga a responsabilidade da apelada”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.



























