Projeto autoriza dedução de despesas com educação pelo empregador

PL prevê dedução de custos que compreendam valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

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Os empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

É o que estabelece um projeto de lei, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que aguarda apreciação em Plenário.

Atualmente, explica o autor do projeto, já existe previsão normativa para a dedução, como despesa operacional, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos gastos realizados com a formação profissional dos empregados, mas requer que seja demonstrada sua essencialidade e usualidade ou normalidade conforme as atividades da empresa e do empregado.

Para suprir a incapacidade estatal e superar esse cenário dramático, os empregadores podem desempenhar um papel importante, incentivando a formação de seus colaboradores e mesmo arcando com os custos do ensino, avalia Jorge Kajuru.

“Como já estarão contribuindo para a sociedade com os gastos que deveriam ser do Estado, não é justo que os patrões arquem com tributos — que reverterão não apenas para a empresa, mas para toda a coletividade — sobre essas despesas”, conclui o senador.