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Senado flexibiliza jornada de trabalho para quem tem filho até 6 anos, ou com deficiência

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Empresas precisam dar prioridade para o trabalho remoto aos empregados com filho, até seis anos ou com filho com deficiência, sem limite de idade.

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O Senado aprovou ontem (31) a conversão em lei de uma medida provisória (MP) que permite a flexibilização das regras trabalhistas para mães e pais de crianças com até seis anos ou que tenham filhos com deficiência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

Conforme o texto, para que seja possível conciliar o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade e maternidade, o trabalhador poderá ter uma ou mais das seguintes medidas:

  • regime de tempo parcial;
  • regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • jornada de 12 horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso;
  • antecipação de férias individuais;
  • e horário de entrada e de saída flexíveis.

Tudo precisa ser ser formalizado por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta permite que as empresas adotem o benefício de reembolso de gastos com creches e autoriza o saque de “valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos”.

A medida aprovada no Congresso determina que as empresas precisam dar prioridade para o trabalho remoto aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos ou com filho com deficiência, sem limite de idade.

Programa Empresa Cidadã

O texto aprovado altera a lei do Programa Empresa Cidadã para dispor que “a prorrogação do prazo de licença-maternidade (para 180 dias) poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, se trabalharem para o mesmo empregador e decidirem de forma conjunta”.

A MP ainda permite “que o empregador substitua a prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho do requerente em 50%, pelo prazo 120 dias, mediante acordo individual, sem redução do salário”.

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