O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou por unanimidade uma autorização de aborto para a auxiliar de limpeza Lorisete dos Santos, de 37 anos, grávida de gêmeas siamesas. O julgamento aconteceu ontem (14).
Segundo os laudos médicos, as crianças estão unidas pelo corpo, com dois corações, colunas próximas, e apenas dois braços e duas pernas.
Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília já havia negado a interrupção da gravidez. Os magistrados consideraram que o caso não se enquadra no artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto somente em caso de risco de vida à gestante ou crime de estupro.
“Pra mim está sendo horrível, horrível mesmo. Porque eu não queria que tivesse assim a situação. Eu queria que elas estivessem bem, estivessem separadas, e elas estão desse jeito”, diz.
“Para nós o sofrimento é grande, ela está sofrendo, todos estão sofrendo, e daí na nossa situação do juiz negar, é um absurdo. Uma coisa raríssima, que não tem a chance de a criança viver. Sofrimento tanto pra mim quanto pra ela, que está carregando na barriga as crianças”, diz o marido Marciano da Silva Mendes.
Os primeiros exames foram feitos em São Luiz Gonzaga, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul. Depois, Lorisete foi encaminhada para acompanhamento no Hospital Fêmina, em Porto Alegre.
“Eu saí apavorada. Não sabia nem o que fazer, nem o que pensar. No hospital fizeram outro exame, e depois que analisaram bem nos chamaram, explicaram pra nós que as crianças estavam com problema, que estava tudo interligado os órgãos, o coração, uma veia aorta ligando os corações. Cirurgia não tinha nem como pensar em fazer”, conta.
A gestante procurou a Defensoria Pública em 8 de setembro, com 25 semanas de gestação.
“A Lorisete procurou a defensoria de São Luiz Gonzaga já de posse de laudos, tanto da rede pública municipal, quanto do Hospital Fêmina, que davam conta da impossibilidade de vida extra uterina dos gêmeos siameses. Eles têm compartilhamento de órgãos vitais, e a medicina então não tinha o que fazer pra garantir a vida deles”, diz o defensor público que acompanha o caso, Andrey de Melo.
Melo destaca que a situação de Lorisete não se enquadra no artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto em caso de risco de vida à gestante ou crime de estupro.
A Defensoria Pública entrou com pedido também para que ela e o marido não fossem criminalizados pela prática do crime de aborto.
Com a gestação avançada, a auxiliar de limpeza está com a cesariana marcada para o dia 31 de outubro. “Infelizmente hoje, já a partir desse cenário, se a justiça entregar uma conclusão adequada, o fará de forma intempestiva, de forma atrasada”, diz Melo.
“Diz respeito a essa situação de uma mulher ser obrigada a gestar duas crianças e, no momento subsequente, enterrá-las. É uma violação dos direitos humanos. Absurdo.”
Sobre o pedido de que a mulher não fosse criminalizada, o ministro Jorge Mussi, do STJ, disse não ser possível, uma vez que o aborto não foi realizado.
 
			



