refis

Mulher que teve ovário retirado por engano será indenizada em R$ 15 mil

Avatar photo
Exames apontaram um cisto no ovário direito, porém o médico que realizou a cirurgia retirou o esquerdo, que era saudável.

LEIA TAMBÉM

Uma mulher que possuía um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15 mil pelo Estado e pela Organização Social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde aconteceu o erro médico. A sentença é da comarca de Araranguá.

Segundo os autos, a paciente iria retirar seu ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018 teve o esquerdo removido, este cujos exames pré-operatórios apontavam como normal.

Em suas alegações, o Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.

Entretanto, isto não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como aponta a decisão, não se tratasse de um equívoco, o médico teria procedido também a retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado).

Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo o cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte. Contudo, como não ocorreu a retirada do ovário direito, que deveria ter sido inicialmente removido, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames em abril e dezembro daquele ano.

Desta forma, o magistrado aponta que houve sim erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado.

“Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto)”.

O Estado e a Organização Social foram condenados a indenizar a autora da ação por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária. Da decisão, cabe recurso.

Notícia Anterior

DIREITO DO CONSUMIDOR
Norte de SC: Justiça condena empresa que vendia peixes com excesso de água

Próxima Notícia

FAMOSOS
Morre aos 81 anos o cantor Erasmo Carlos