Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional, já que tira proteção da população contra o endividamento.
A posição foi manifestada por Aras em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) em uma ação que questiona a lei que autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites ou possibilitar a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu Aras na manifestação.
Para o procurador-geral, a medida abre caminho para o superendividamento das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
“Podendo comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, diz Aras na manifestação.
A ação que corre no STF foi impetrada pelo PDT, que alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida.
O partido afirma que “a prática legislativa não pode incentivar o endividamento da população e permitir uma abertura de margem para danos de maior proporção para a população em vulnerabilidade econômica, o que atrai prejuízos sem medida para idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miserabilidade e vai de encontro às práticas de crédito responsável e de prevenção ao superendividamento”.
O relator é o ministro Kassio Nunes Marques. Não há prazo para ele decidir sobre o tema.