Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode pela demolição da Casa Heinrich Passold, que causou danos ao patrimônio histórico-cultural daquele município.
Além da imposição de indenização, equivalente ao custo da reconstrução da residência, eles também foram condenados ao pagamento de compensação por danos morais coletivos no importe de R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.
Nos autos restou comprovado que o imóvel era beneficiado com redução do imposto predial territorial urbano em razão, justamente, do seu valor histórico. Ainda, o município de Pomerode já havia embargado, anos antes, obra promovida pela antiga proprietária que utilizava cores não condizentes com o estilo do imóvel.
Cientes da condição de patrimônio histórico-cultural conferida à casa pelo município, os réus também chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.
Impossibilitada a reconstrução da residência, por não ser possível reproduzir com exatidão o imóvel anterior à demolição ocorrida em 2007, o magistrado converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado da reconstrução, a ser apurada em sede de liquidação por arbitramento e que deverá, ao final, ser revertida em prol do fundo de reconstituição de bens lesados. “
“Os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova lei complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008″”, cita o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior. A decisão é passível de recurso.