tres_barras

refis

Alexandre de Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa

Avatar photo
Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu trechos que flexibilizavam a punição de agentes públicos.

LEIA TAMBÉM

AGÊNCIA BRASIL – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa.

A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que ajuizou uma ação em setembro atacando alterações sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A mudança mais polêmica que foi acrescentada à Lei de Improbidade em outubro de 2021 é a exigência de dolo (intenção) para a caracterização do ilícito, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos.

Contudo, apesar do pedido da Conamp, esse ponto não está entre os dispositivos suspensos pela decisão.

A associação argumentou que as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público”. A entidade apontou que a mudança sancionada por Bolsonaro é inconstitucional, porque a Carta Magna estabelece de forma explícita que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla”.

A decisão de Moraes afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público. 

Moraes suspendeu:

  • a regra que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos;
  • a regra que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos;
  • a previsão de que a “perda de função pública”, em um ação de improbidade, só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.

Segundo o ministro, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade “pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada”.

Notícia Anterior

SAÚDE
Hospital de Canoinhas não atenderá emergência de gestantes no dia 31

Próxima Notícia

ECONOMIA
Tesouro Direto cria título para complementar aposentadoria