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Norte catarinense: Viúva será indenizada pelo extravio de aliança em hospital público

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Em sua defesa, o hospital alegou que não há prova de culpa dos servidores no desaparecimento da aliança, que foi colocada dentro de uma luva cirúrgica.

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Uma senhora que perdeu o marido, internado em hospital público do norte do Estado, será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. Não que tenha havido falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente, mas trata-se do extravio da aliança de matrimônio do casal e da entrega à viúva de uma prótese dentária (dentatura) que não pertencia ao falecido.

A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville.

Consta que a aliança de ouro foi depositada no rol de pertences do paciente, dentro de uma luva cirúrgica, e depois desapareceu. Tal informação foi confirmada por funcionários do setor de internação de diferentes horários. 

Em defesa, o estabelecimento alegou que não há prova de culpa ou dolo dos servidores do hospital no desaparecimento da aliança do paciente.

Porém, em análise dos fatos apresentados, o juízo ressaltou que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta/inviabiliza a visualização do conteúdo e possibilita sua eliminação sem qualquer cautela.

Outra circunstância não esclarecida e que indica descuido no manejo dos pertences de pacientes é que foi registrada e devolvida uma prótese dentária que, segundo a família, não pertencia ao falecido, ou seja, além do extravio da aliança de casamento, ainda houve a troca/mistura de pertences de pacientes internados.

Nesse cenário, a decisão aponta para o dever de indenizar a viúva pelos danos morais decorrentes da angústia e do sofrimento vividos pela perda de um objeto afetivamente significativo, por ocasião da partida de seu companheiro.

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