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Polícia Ambiental multa homem em R$ 8 mil por transporte de javalis vivos

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Os animais foram abatidos pela CIDASC e destinados ao aterro sanitário.

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A Polícia Militar Ambiental de Caçador, no Oeste catarinense, lavrou um Auto de Infração Ambiental em desfavor de um homem flagrado transportando dois javalis vivos em um veículo, na semana passada.

Por não possuir licença ou autorização do órgão ambiental competente para o transporte dos animais, o homem de 34 anos recebeu uma multa de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).

A legislação prevê que disseminar espécies exóticas sem licença ou autorização é crime. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental, o javali é uma espécie exótica, seu manejo deve ser feito por controladores legalizados junto ao IBAMA. Destaca-se que irregularidades encontradas no manejo, influenciam no processo de renovação e credenciamento junto ao Exército Brasileiro, podendo o autor ser penalizado por infringir as normas estabelecidas.

O javali, (Sus scrofa) também causa diversos danos, entre eles estão:

  • – Danos à vegetação nativa;
  • – Impactos na fauna nativa;
  • – Destruição de habitats e ninhos;
  • – Assoreamento de rios;
  • – Redução da qualidade de nascentes;
  • – Alteração do solo e aumento de erosão;
  • – Impactos a saúde pública, transmissão de doenças e o consumo de carcaças de animais mortos.

Os animais apreendidos foram abatidos pela CIDASC e destinados ao aterro sanitário.

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