A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP)informou que o Poder Judiciário autorizou, até ontem (23) a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional de Santa Catarina.
Este número poderá ser alterado, caso novas autorizações para saída temporárias sejam concedidas pela Justiça.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.
Os internos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.
No dia 9 de janeiro a SAP divulgará o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão. Em 2022, de 67 detentos não voltaram para a prisão após a saída temporária de fim de ano.