A Lei Complementar n. 775, de 03 de novembro de 2021, que altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação para permitir a educação domiciliar – o chamado homeschooling – no Estado foi declarada inconstitucional, como sustentado o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial pela inconstitucionalidade foi por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas.
O CECCON defendeu que a Lei Complementar interfere na competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta a Constituição Estadual e a Constituição da República, e também usurpa a competência municipal para dispor sobre os sistemas municipais de ensino e seus respectivos órgãos, conferindo-lhes novas atribuições de cunho avaliativo e fiscalizatório.
O CECCON destacou que a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional estruturou o ensino nacional a partir da premissa fundamental da presença do aluno em sala de aula, por isso que dispôs no seu artigo 6º ser “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”.
Assinalou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) repete essa norma ao inscrever em seu artigo 55 que os “pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
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“Instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes”, considerou o MPSC na ação.
Dessa forma, sustentou que o ensino domiciliar não se contém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base está erigida em torno da presença do estudante em sala de aula, com esforço legislativo contra a evasão escolar. A decisão é passível de recurso.