O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou ser constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte de inadimplentes, ou seja, pessoas com dívidas em atraso. A decisão, referendada no último dia 10, foi divulgada nesta quarta-feira (15). Ela autoriza também que pessoas endividadas possam ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações.
Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a Justiça pode determinar a apreensão destes documentos dos inadimplentes. O único ministro que votou contra foi Edson Fachin.
As medidas contra os endividados já eram previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de pressão para que as dívidas fossem quitadas.
Pela decisão do STF, endividados por compra de alimentos, por exemplo, estão livres da apreensão de CNH e passaporte, caso os tenham. Os débitos de motoristas profissionais também não poderão ser alvos das medidas coercitivas. O relator também destacou que a adequação das sanções deverão ser analisadas caso a caso. E qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Hoje, por lei, independentemente de sua origem, qualquer dívida poder ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas tentadas para dar fim ao débito.

















