O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma ação civil de indenização por morte prossiga em tramitação no juízo de origem, na comarca de Aranguá, no Sul catarinense. A ação penal tramita há mais de 09 (nove anos).
Segundo os autos, um homem foi morto por um policial militar em suposta abordagem com excesso de poder, ao disparar arma de fogo com característica de execução. O crime aconteceu no ano de 2014 em comarca vizinha (Criciúma) e o processo criminal ainda tramita por lá, com indicativo que terá seu julgamento no âmbito do Tribunal do Júri.
Apesar disso, duas irmãs da vítima ajuizaram, em agosto de 2022, ação de indenização contra o Estado de Santa Catarina, onde pedem R$ 600 mil.
O relator da matéria apontou na decisão que “A responsabilidade civil é independente da criminal”, isto é, não depende aguardar o julgamento do processo criminal em que é discutido o cometimento de homicídio qualificado por Policial Militar.
As alegações das irmãs, em recurso ao Tribunal de Justiça, também apontaram neste sentido.
Defenderam ainda não existir discussão sobre a autoria ou a prova material do fato danoso (não contestados), capazes de autorizar a suspensão da ação civil.
Nessa mesma linha de pensamento, o colegiado seguiu o voto do desembargador relator. “A comprovação do ato ilícito no processo cível não dependerá necessariamente do resultado da sentença condenatória criminal, visto que a caracterização do dever de indenizar decorre da demonstração do ato ilícito praticado pelo agente, do dano e do nexo causal, finalizou.




















