O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma determinou àquele município que elabore um plano de contingenciamento para a retirada dos cerca de 50 cães que habitam a residência de uma mulher – caracterizada como acumuladora de animais – e que promova encaminhamento para adoção ou local adequado. A administração terá o prazo de 60 dias para concluir o plano e dar início a sua execução, com fixação de multa no valor de R$ 1 mil para cada semana de atraso ou para cada animal removido de forma inadequada.
Esta discussão ocorreu em um mandado de segurança impetrado pela proprietária da residência, depois de notificada pelo município para promover a castração e doação de metade dos cães no prazo de 30 dias, e de autuada com multa no valor de R$ 3,5 mil.
O juízo ponderou que a residência da mulher não reúne as condições necessárias para o abrigamento de todos os cães presentes no local, em razão da ausência de espaço e estrutura suficientes.
“O expressivo número de cães impossibilita a manutenção do recinto em condições de higiene e salubridade, ao menos em grau adequado, já que a impetrante exerce a tutoria sozinha”, registrou em sentença.
A dona da casa, além disso, dependia da ajuda de terceiros para custear alimentação, vacinação e tratamento veterinário aos cães, que já chegaram ao número de 70 animais abrigados. As medidas aplicadas pela administração contra a mulher, contudo, foram consideradas excessivas e inaplicáveis, assim como o prazo estabelecido.
De acordo com a sentença, o município tem obrigação de elaborar um plano adequado para a retirada dos cães do local, de forma progressiva, observando-se o menor impacto possível para os animais.
A mulher também terá que cooperar com as autoridades e a equipe técnica responsável pela elaboração do plano de contingência, de forma a auxiliar no que for possível e deixar de impedir ou dificultar o trabalho de retirada dos animais.
Ela se responsabilizará ainda pela limpeza e manutenção do local sempre higienizado e em condições de salubridade aos animais que ali permanecerem, assim como garantir a alimentação, a dessedentação (local para os cães beberem água), a castração e a vacinação dos animais que ficarem sob seus cuidados, com o auxílio do Núcleo de Bem-Estar Animal do município.
Ela também não poderá receber novos animais, a título gratuito ou oneroso, independentemente da espécie ou da motivação.