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Saliba sente náusea e tontura na cadeia e defesa pede prisão domiciliar

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O Ministro que julgou o caso disse que não há provas de que sua condição de saúde exija cuidados que não possam ser fornecidos dentro dos muros da prisão.

Pedidos de liminar em Habeas Corpus pipocam na Justiça, impetrados por advogados que defendem os prefeitos catarinenses presos na Operação Mensageiro. A maioria deles sustenta que não há provas contra os investigados, além das colaborações premiadas.

Contudo, um novo argumento, apresentado pela defesa de Luiz Henrique Saliba, prefeito de Papanduva, chamou a atenção até mesmo do Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT.

Há poucos dias, pela primeira vez, a defesa de Saliba requereu a prisão domiciliar, sob o argumento de que o mesmo teve náuseas e tontura na unidade prisional.

A unidade foi oficiada e prontamente o médico que lá atende requereu a realização de exames. Do prontuário médico constou apenas que Luiz Henrique Saliba teve náuseas e tontura, mas foi medicado e melhorou.

O prefeito de Papanduva, que virou réu em face da Operação Mensageiro no último dia 13 de abril, foi transferido do Presídio Regional de Caçador, no Meio-Oeste, para a Penitenciária de São Cristóvão do Sul, próximo à cidade de Curitibanos, após serem achados 168 comprimidos de diversos remédios escondidos em sua cela especial.

Histórico médico

No que diz respeito ao pedido de prisão domiciliar, o Desembargador faz uma breve contextualização:

No dia 6 dezembro de 2022, quando Luiz Henrique Saliba, médico, foi preso preventivamente, em sua audiência de custódia relatou tomar alguns remédios controlados e nada mais. Já quatro dias depois a situação mudou de figura, com um laudo médico dizendo que Saliba possui “quadro de vertigem periférica crônica em investigação para doença de Méniere.

A Justiça então determinou a intimação do referido médico para informar há quanto tempo
acompanhava Luiz Henrique Saliba, e que apresentasse os prontuários dos últimos dois anos. A intimação não foi cumprida devido ao endereço do médico, fornecido pela defesa, não existir. Posteriomente foi apresentado exames de julho de 2020, “o que evidencia a
inexistência de qualquer suposta nova comorbidade no quadro de saúde do prefeito.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça negou pedido de autorização de trabalho do prefeito de Papanduva. Ao mesmo tempo em que a defesa alegava que ele tinha graves condições de saúde, por outro requeria até mesmo autorização para ele trabalhar.

“Ora, como dizer que o caso dos autos se enquadra na hipótese de extrema
debilidade se o próprio médico particular do réu aduz que este pode inclusive trabalhar”?, questiona o Ministro Jesuíno Rissato.

Em março, os nobres defensores apresentaram um “histórico médico”, desta vez
assinado por outro médico, Dr. Paulo Weinberger Melo, porém sem anexar sequer um exame. Dias depois, um relatório de visita médica, juntado pela defesa, e assinado pelo mesmo médico, apontava múltiplas comorbidades de Saliba, e novamente sem nenhum exame as comprovasse.

“Tendo severas dúvidas sobre a idoneidade das declarações médicas, assinadas por profissional que recebeu milhões da prefeitura em que Luiz Henrique Saliba é o alcaide, foi determinada uma série de diligências para averiguar a situação de saúde do prefeito, as quais não demonstraram peculiaridades que não pudessem ser tratadas dentro da unidade prisional, além do que, nenhum dos documentos médicos elenca que ele não pode ficar preso. E mais, como pode haver a alegação de piora no quadro de saúde do segregado se não houve o requerimento para a realização de um exame médico sequer”?, questiona o Magistrado.

O Desembargador diz ser plausível que Saliba se encontre sob certo nível de estresse, pois acredita-se que na verdade todos os presos preventivos e definitivos tenham sensações psíquicas ruins com o encarceramento.

“Também não passa alheio que embora a defesa alegue que o paciente teria constantes vômitos na unidade prisional, tem-se que o diretor da unidade prisional relatou inexistir qualquer ocorrência de vômito pelo preso preventivo”, e ainda que “a insônia e
depressão são problemas constantes das unidades prisionais, uma vez que o encarceramento causa grande abalo emocional e psicológico nos indivíduos. Para tanto são fornecidos atendimentos médicos gerais, psiquiátricos, atendimentos por parte de psicólogos, palestras, terapias alternativas como airuculoterapia e suporte medicamentoso”.

Concluindo, diz o Ministro, apesar das suspeitas que pairam sobre a idoneidade dos documentos produzidos pelo médico contratado por Saliba, foi destacado que o acusado possui atendimento dentro do presídio, com fornecimento de medicamento e serviço médico sempre que necessário, não havendo provas de que sua condição de saúde exija
cuidados que não possam ser supridos dentro dos muros da prisão, ou seja, todas as supostas condições de saúde do preso, que não comprovadas gravidade, são na verdade realidade de várias pessoas que se encontram no sistema prisional.

Segundo o Tribunal de Justiça, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina já foi oficiado várias vezes, dentro da Operação Mensageiro, devido às constantes declarações médicas (sem qualquer documento ou exames anexos) que presos preventivos apresentam sobre supostas peculiaridades de saúde, que até a prisão preventiva não impediam que levassem uma vida normal.

Os casos aumentaram depois que o Tribunal concedeu prisão domiciliar para dois presos preventivos da operação, que pelo menos por ora, comprovaram ter saúde debilitada.

Um deles é o ao prefeito de Lages, Antonio Ceron, que foi preso na segunda fase da Operação Mensageiro. Desde 15 de fevereiro, o gestor municipal afastado conseguiu o benefício de aguardar o julgamento em casa. Ceron é o único dos prefeitos presos pela Operação Mensageiro que está em prisão domiciliar. O segundo preso que teve o benefício não foi informado pela Justiça.

O artigo 318, Inciso II, do Código de Processo Penal, aponta que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a gente comprovadamente estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. Até o momento, este não parece ser o caso de Luiz Henrique Saliba, tanto que teve novamente o pedido de Habeas Corpus negado.