O Ministério Público Federal (MPF) informou que a ação na casa do desembargador Jorge Luiz Borba, nesta terça-feira (6), foi motivada por uma investigação que apura “indícios da prática criminosa” após relatos de “trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes”.
Conforme as investigações, o casal estaria mantendo residindo na casa, há pelo menos 20 anos, uma pessoa que realiza tarefas domésticas das mais diversas. Ela não tinha carteira assinada, não recebia salário e sofria maus-tratos.
“A trabalhadora seria vítima de maus tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde”, informou o MPF. Conforme o órgão, a trabalhadora tem deficiência auditiva.
A mulher que teria sido mantida em condição análoga à escravidão pelo desembargador a e a esposa dele teve que usar o auxílio de uma intérprete de libras para prestar depoimento ao Ministério Público do Trabalho na tarde desta terça-feira (6).
O g1 Santa Catarina apurou que a mulher, que é surda, usa uma espécie de “linguagem própria” e tem dificuldade de se comunicar mesmo em libras. O depoimento da mulher durou duas horas. Ela foi ouvida em Florianópolis, acompanhada de uma defensora pública.
O desembargador e a defesa dele também prestam depoimento. Além deles, também foram ouvidas testemunhas, incluindo outras pessoas que trabalham na casa de Borba.
As diligências na casa do desembargador foram acompanhadas por agentes do Ministério do Trabalho e dos ministérios Público Federal e do Trabalho. Na decisão que determinou a medida cautelar, foi autorizado o resgate da trabalhadora e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas.
O que diz o desembargador
Confira abaixo a nota na íntegra do desembargador investigado.
Nota de Esclarecimento
Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.
Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.
Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo.
Desembargador Jorge Luiz de Borba




























