Sete jogadores de futebol, que manipularam resultados de jogo, tornam-se réus

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Além dos atletas, há mais 7 réus provenientes de grupo de apostadores.

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O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público (MP-GO) e tornou réus sete jogadores e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em esquema de manipulação de 13 resultados de apostas em jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Operação Penalidade Máxima. 

Derrota no primeiro tempo, número de escanteios e de cartões rendiam até R$ 100 mil para jogador participante do esquema.

Entre os atletas citados na decisão proferida pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, na noite de quarta-feira (26) estão:

  • Dadá Belmonte (América-MG),
  • Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube), 
  • Igor Carius (Sport),
  • Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba),
  • Pedrinho (ex-Athletico-PR, atualmente no Shakthar),
  • Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev),
  • e Thonny Anderson (ABC).

Também responderão por supostos crimes previstos na Lei Geral do Esporte (LGE) os seguintes acusados:

  • Bruno Lopez de Moura, conhecido como  BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores;
  • Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera,  
  • Ícaro Fernando Calixto dos Santos,
  • Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho),
  • Thiago Chambó Andrade,
  • Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).

Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:

198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Regulamentação de apostas esportivas

Na última terça (25), foi publicada no Diário Oficial uma medida provisória que inicia o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets.

Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.