A tutora de um cão teve indenização aumentada por erro médico cometido em hospital veterinário. A ação tramitou em Florianópolis. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar a indenização pelo dano material, de R$ 3.050 para R$ 6.700, e manter o dano moral em R$ 2.000. Assim, a tutora receberá R$ 8.700, acrescidos de juros e de correção monetária.
Para tratar uma fratura múltipla, a tutora levou o cachorro de quatro meses até um hospital veterinário. Ele foi submetido a intervenção cirúrgica de “osteossíntese do fêmur direito com a utilização de placa em ponte bloqueada e pino intramedular”. Após a cirurgia, o animal apresentou abscesso.
A tutora retornou à unidade e foi avisada que se tratava de uma reação normal, mas as dores do cão aumentaram e a placa de metal provocou uma fratura exposta. Ela levou o animal a outra clínica e ele passou por mais duas cirurgias em razão dos problemas do primeiro procedimento.
Inconformada com a decisão de 1º grau, que assegurou apenas o ressarcimento dos gastos no primeiro hospital, a tutora recorreu ao TJSC. Pediu a reforma da decisão para que as despesas com a segunda clínica também fossem pagas pela primeira.
Requereu o reajuste do dano moral e que a correção monetária fosse a partir dos pagamentos realizados nas unidades de saúde animal. O colegiado aceitou o apelo em parte para aumentar a indenização pelo dano material e ajustar o prazo da correção monetária.
O relator entendeu que ambos os procedimentos cirúrgicos realizados na clínica veterinária decorreram do fracasso na prestação de serviços do hospital demandado e que houve a devida demonstração de que as despesas com os referidos procedimentos reparatórios somam R$ 6.700.
“Inarredável a condenação ao ressarcimento dos valores despendidos pela autora, incluindo o montante pago pela intervenção cirúrgica originariamente contratada, dado o insucesso de seus resultados”, anotou o relator em seu voto.