Um homem que, com o objetivo de comprar medicamento controlado, falsificou receita médica, foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão. O fato ocorreu em município do Vale do Itajaí, e a receita apresentada na ocasião, do tipo B1, teria sido emitida pela Secretaria de Saúde local.
Não conformado com o desfecho da ação, ele recorreu ao Tribunal de Justiça alegando alegando “insuficiência probatória” (ausência de elementos aptos a comprovar a prática do crime),mas o pedido não prosperou.
O desembargador destacou a existência de evidências robustas do crime, apontando para documentos como o Boletim de Ocorrência, notificações de receituário médico, auto de apreensão, entre outros. Ademais, testemunhas relataram inconsistências na guia, incluindo um médico inexistente e um endereço incorreto.
Tais fatos levantaram a suspeita da atendente da farmácia, que entrou em contato com a Secretaria de Saúde e foi informada que a receita não era de lá. O denunciado, por sua vez, afirmou que não sabia que a receita era falsa, e que se soubesse não a passaria para frente.
Segundo o relator, “restou devidamente comprovado que, movido pela vontade de macular informações, [o réu] falsificou documentos públicos para fornecimento do medicamento controlado ‘Rivotril’, emitidas pela Secretaria de Saúde do Município de Ibirama”.
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal a condenação original. O regime para cumprimento da pena será o semiaberto. O réu tem condenação anterior e maus antecedentes.