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STF confirma Júri Popular para motorista de Jaguar acusado de homicídios na BR-470

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Há quatro anos as famílias aguardavam uma decisão da Justiça. O processo estava travado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), à espera da avaliação de um recurso que tentava mudar os rumos do julgamento.

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Após sustentação oral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de pronúncia do motorista acusado de, dirigindo embriagado um automóvel Jaguar, na BR-470 em Gaspar, ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio. 

Palio com placas de Blumenau estava com cinco jovens. — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

O acidente aconteceu em fevereiro de 2019. Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos, morreram após o carro em que elas estavam ser atingido pelo Jaguar, conduzido por Evanio Wylyan Prestini, que estava embriagado e invadiu a pista contrária. Outras três jovens ficaram feridas. Thainara Schwartz e Thayná Cirico foram liberadas do hospital um dia após a colisão, enquanto Maria Eduarda Kraemer precisou ficar internada e passou por cirurgias.

O teste do bafômetro, conduzido pela Polícia Rodoviária Federal, apontou que o motorista do Jaguar estava embriagado.

Amigas postaram foto juntas, um dia antes da tragédia – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Com a decisão colegiada do STJ, ficou inalterada a sentença de pronúncia que determinou julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. Caso fosse atendido o pedido defensivo, além de pena mais baixa em caso de condenação, o acusado seria julgado por um Juiz, em gabinete, em lugar de ser julgado pelos jurados que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, representando a sociedade. 

Sustentação oral 

“Estamos reunidos hoje aqui, Excelências, quatro anos depois do ocorrido, com uma oportunidade única em nossas mãos. Trazer paz e, sobretudo, esperança aos corações dos familiares dessas jovens, em especial de Suelen e de Amanda, que estariam, hoje, com 25 e 22 anos”, começou Comin, dirigindo-se aos Ministros da Sexta Turma do STJ, que, em seguida, julgariam os recursos protocolados pelo réu.  

O réu almejava a desclassificação dos dois homicídios dolosos consumados para homicídios culposos (quando não há intenção de matar) e dos três homicídios dolosos tentados para lesões corporais culposas no trânsito.  

Salientou Comin que, a partir da ampla análise das provas produzidas, o Tribunal de origem já afastou a tese desclassificatória, pois existem elementos suficientes a apontar que o acusado dirigia embriagado e de forma irresponsável, sendo absolutamente plausível a versão de que agiu com dolo eventual (se refere à situação em que o autor de um crime prevê a possibilidade de ocorrência de um resultado danoso, mas mesmo assim decide agir, assumindo o risco de produzi-lo).  

O Promotor de Justiça lembrou aos presentes, ainda, que momentos antes do evento criminoso, testemunhas que estavam em veículo logo atrás do Jaguar, registraram em áudio e vídeo a forma temerária que o veículo era conduzido, entrando e saindo na contramão, enquanto se comunicava a Polícia Rodoviária Federal, avisando que o motorista estaria complemente bêbado, já quase havia matado um motoqueiro e que mataria alguém. “O que, lamentavelmente, acabou acontecendo, de maneira trágica”, finalizou Comin. 

A Ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, manteve a sentença de pronúncia, porém, atendeu parcialmente a defesa e determinou o desentranhamento de determinadas provas acostadas aos autos após a pronúncia.

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