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Aluno que perdeu visão em acidente na escola terá pensão vitalícia

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Estudante também será indenizado em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um estudante que ficou cego do olho esquerdo após acidente com rede de vôlei na escola em que estudava, no oeste do Estado, deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais, mais pensão vitalícia de meio salário mínimo.

O acidente aconteceu em 2008, durante aula de educação física, quando o estudante tinha 10 anos de idade. O choque com a rede de vôlei, colocada em local inadequado, o fez cair.

Além do ferimento no olho, o estudante teve traumatismo craniano, motivo pelo qual precisou ficar internado por três dias.

Na ação inicial, a família do aluno pediu indenização de 200 salários mínimos, mais pensão vitalícia de um salário mínimo. O Estado, responsável pela escola, apresentou contestação e alegou que “o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima”.

A 1ª instância atendeu a família, mas fixou a indenização em R$ 30 mil e a pensão em meio salário mínimo, a partir do aniversário de 14 anos do estudante.

O Estado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça. Pediu a redução do valor da indenização por considerá-la “em patamar exorbitante, permitindo o enriquecimento sem causa” da família.

Também pediu a exclusão da pensão mensal por entender “não ter sido comprovada a incapacidade do postulante” e por considerar que o aluno “se encontra incapacitado apenas para atividades laborativas que demandem boa visão binocular”. Não foi atendido.

O relator do caso anotou, sobre a indenização, que o valor mostra-se adequado e razoável.

Em relação à pensão, o relator citou o Código Civil, que diz que se da ofensa resultar defeito pelo qual a pessoa não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou.

O relator acrescentou que a prova pericial judicial realizada atestou que, em função da perda da visão do olho esquerdo, houve perda da capacidade laborativa, ainda que somente em relação às atividades que exigem a visão binocular.

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