Um estudante que ficou cego do olho esquerdo após acidente com rede de vôlei na escola em que estudava, no oeste do Estado, deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais, mais pensão vitalícia de meio salário mínimo.
O acidente aconteceu em 2008, durante aula de educação física, quando o estudante tinha 10 anos de idade. O choque com a rede de vôlei, colocada em local inadequado, o fez cair.
Além do ferimento no olho, o estudante teve traumatismo craniano, motivo pelo qual precisou ficar internado por três dias.
Na ação inicial, a família do aluno pediu indenização de 200 salários mínimos, mais pensão vitalícia de um salário mínimo. O Estado, responsável pela escola, apresentou contestação e alegou que “o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima”.
A 1ª instância atendeu a família, mas fixou a indenização em R$ 30 mil e a pensão em meio salário mínimo, a partir do aniversário de 14 anos do estudante.
O Estado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça. Pediu a redução do valor da indenização por considerá-la “em patamar exorbitante, permitindo o enriquecimento sem causa” da família.
Também pediu a exclusão da pensão mensal por entender “não ter sido comprovada a incapacidade do postulante” e por considerar que o aluno “se encontra incapacitado apenas para atividades laborativas que demandem boa visão binocular”. Não foi atendido.
O relator do caso anotou, sobre a indenização, que o valor mostra-se adequado e razoável.
Em relação à pensão, o relator citou o Código Civil, que diz que se da ofensa resultar defeito pelo qual a pessoa não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou.
O relator acrescentou que a prova pericial judicial realizada atestou que, em função da perda da visão do olho esquerdo, houve perda da capacidade laborativa, ainda que somente em relação às atividades que exigem a visão binocular.