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Justiça condena padre em SC por estupro de uma menina de 9 anos

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Crime aconteceu em 2012, mas a vítima só contou à família quando estava prestes a completar 18 anos.

Um homem que atuava como padre no Sul do estado foi condenado a 28 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, cometido quatro vezes, tendo como vítima uma criança de nove anos à época.

A decisão foi proferida nesta semana pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina.   

O homem já havia sido condenado pelo mesmo crime, também tendo menores de idade como vítimas, em outros estados onde foi pároco.

Conforme a denúncia, os crimes teriam ocorrido em 2012, em cerca de quatro ocasiões distintas, em um período de aproximadamente três meses, durante as aulas de violão que o réu ministrava à criança na sala de catequese.

A vítima só contou o caso à família prestes a completar a maioridade, quando o tema da violência sexual foi abordado na sala de aula em que estava, o que lhe originou uma crise de ansiedade. Também como consequência dos crimes sexuais, a vítima deixou de frequentar a igreja.   

Na sentença, foram consideradas como agravantes a reincidência do réu e a violação de dever inerente ao ministério religioso da função de padre e líder religioso.

A pena foi ainda aumentada em função de o autor do crime exercer autoridade sobre a vítima, como professor dela. O caso tramita em segredo de Justiça e o réu poderá recorrer em liberdade.  

Segundo a Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira, “Crimes dessa natureza precisam ser punidos com rigor, porque, além de as vítimas serem crianças ou adolescentes, há a confiança em pessoas que exercem funções de professor e líder religioso”.

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