A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta semana, sentença que declarou uma adolescente indigna de receber a herança paterna. O crime, que gerou grande repercussão no Estado, foi cometido em 2021, quando a ré, então com 13 anos, esfaqueou o pai 32 vezes.
A ação original foi ajuizada pelos avós da garota, pai e mãe da vítima, sob o argumento de que a ré praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso. A Defensoria Pública alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.
A decisão do juízo de primeiro grau, mantida pelo TJSC, lembra que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, isto é, não há mais possibilidade de recorrer.
A possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil.
Na sentença de agora, o Tribunal de Justiça observou que a adolescente só poderia ter direito a herança se fosse concedido o perdão pela própria vítima, o que não se aplica ao caso em questão.
O colegiado entendeu que a ré, embora menor de idade na época do crime, agiu com dolo e consciência da ilicitude de sua conduta.
A ação tramita em segredo de justiça e a decisão de manter a sentença foi adotada pelo colegiado de forma unânime.
Sobre o caso
O crime ocorreu na cidade de São Miguel do Oeste, no oeste catarinense em abril de 2021. A vítima, o policial Neife Luiz Werlang, de 42 anos, foi encontrado morto em sua casa com 32 facadas. A filha foi a principal suspeita e confessou o crime.
A amiga da adolescente, menor de idade, também foi indiciada pelo crime. Depois da violência, ambas roubaram dinheiro que o agente guardava na residência e fugiram do local.
As duas adolescentes foram sentenciadas a aplicação de medida socioeducativa, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe, emboscada e traição.