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Canoinhas proíbe tráfego de caminhões carregados com areia e madeira no interior em dias de chuva

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Ficam excluídos da proibição os caminhões que transportam cargas vivas, ração e leite.

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Está proibido, em dias de chuva e até 48 (quarenta e oito) horas após cessar o referido evento climático, o tráfego de caminhões com guinchos e caminhões carregados (com toras de madeira e areia), nas estradas do interior do município de Canoinhas.

A proibição vem a partir de decreto publicado na sexta-feira, 6 de outubro, e assinado pela prefeita Juliana Maciel.

Ficam excluídos da proibição os caminhões que transportam cargas vivas, ração e leite.

O não cumprimento das determinações da presente lei acarretará aos proprietários, pessoa física ou jurídica, a autuação por agente de trânsito competente, bem como sujeitará o responsável ao ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos que venha a causar nas vias públicas, por meio de ação judicial própria.

Cabe ao infrator o pagamento de multa de até 300 (trezentos) UFM, nos termos dos artigos 2ª e 10 da Lei Complementar Municipal n. 21, de 20 de dezembro de 2007 (Código de Posturas).

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