Uma mulher de Joinville, no Norte de Santa Catarina, será indenizada em R$10 mil por seu ex-companheiro, que a ameaçou e perseguiu na internet após o término do relacionamento.
Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, atribuiu à ex-esposa adjetivação infamante – e impublicável – ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.
Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral.
Ao analisar as provas apresentadas, o juízo anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.
“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável”, concluiu a sentença.
Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. “A ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, diz a sentença.
A decisão cabe recurso.
A mulher, que preferiu não se identificar, disse que ficou aliviada com a sentença. “Foi um período muito difícil da minha vida, em que tive que lidar com medo e angústia”, afirmou. “Espero que essa decisão sirva de exemplo para que outras mulheres que passam por situações semelhantes saibam que têm direitos e que podem buscar a Justiça”, disse.
 
			



