O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que concede pensão especial a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O benefício será pago no valor de um salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320, e será dividido entre os filhos que tiverem direito a ele.
O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), agora segue para sanção da Presidência da República.
Para ter direito à pensão, os filhos devem ser menores de 18 anos e a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício também poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório do projeto no Plenário, afirmou que o benefício é “um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro”.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também elogiou a iniciativa da deputada Maria do Rosário e definiu o projeto como um “gol de placa”.
O projeto também prevê que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, o benefício não poderá ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social.























