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Senado garante pensão a filhos de mulheres mortas por seus parceiros

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O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.

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O Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que concede pensão especial a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O benefício será pago no valor de um salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320, e será dividido entre os filhos que tiverem direito a ele.

O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), agora segue para sanção da Presidência da República.

Para ter direito à pensão, os filhos devem ser menores de 18 anos e a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício também poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório do projeto no Plenário, afirmou que o benefício é “um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também elogiou a iniciativa da deputada Maria do Rosário e definiu o projeto como um “gol de placa”.

O projeto também prevê que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, o benefício não poderá ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social.

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