Uma empresa detentora de concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica em um município da região serrana de Santa Catarina terá de indenizar os herdeiros de terras desapropriadas para a implantação de um lago e de uma usina hidrelétrica. O valor devido é de R$ 1 milhão e abrange uma área de 45 alqueires, equivalente a mais de 1 milhão de metros quadrados.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que rejeitou embargos declaratórios opostos pela empresa. Os embargos, originalmente aptos apenas a suprir, aclarar ou ainda dissipar obscuridades ou contradições na decisão, foram rechaçados de imediato pelo desembargador relator, que detectou a intenção da parte em rediscutir o mérito da demanda.
A empresa argumentou que a inundação registrada no imóvel tornou inviável sua correta delimitação. No entanto, o relator afirmou que, na impossibilidade de delimitar a área do imóvel, foi considerada a metragem da terra constante na certidão do registro de imóveis.
A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Detalhes da decisão
A decisão do TJSC foi baseada em uma sentença do juízo de origem, que também manteve sentença do juízo de origem já no sentido de julgar correta a indenização, arbitrada com base em perícia e valores médios da terra na região.
Os embargos declaratórios opostos pela empresa foram rejeitados por unanimidade pelo colegiado. O relator, desembargador José Carlos Carstens, afirmou que os embargos não tinham como objetivo esclarecer ou corrigir alguma obscuridade ou contradição na decisão, mas sim rediscutir o mérito da demanda.
“Inexistem máculas a serem corrigidas, porquanto, na impossibilidade de delimitar a área do imóvel em razão da inundação para a formação do lago para a usina (…), foi considerada a metragem da terra constante na certidão do registro de imóveis”, afirmou o relator.



























