Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da Justiça de Florianópolis que determinou a manutenção sob os cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal do município dois cães da raça American Bully e dois coelhos recolhidos da residência de uma tutora denunciada por maus-tratos.
A situação teve início em julho de 2022, quando a residência da tutora foi alvo de operação policial motivada por denúncia anônima.
No local, foram encontrados dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães: uma fêmea da raça American Bully e seu filhote. Outros três filhotes, porém, foram encontrados falecidos, em razão de afogamento na piscina da casa.
Os animais vivos foram apreendidos e levados para o Centro de Triagem de Animais de Florianópolis. Fotos acrescentadas aos autos mostram os pequenos cães mortos, ao serem resgatados, estavam com o corpo coberto por larvas e limo, o que sugere que os corpos estavam há dias dentro da piscina.
Além disso, imagens coletadas pela equipe policial comprovam não somente a insalubridade do local, mas o alto risco de contágio de zoonoses e dengue.
A tutora impetrou mandado de segurança para reaver os animais apreendidos, mas o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital negou o pedido. A mulher, então, apelou da sentença, ao alegar que não houve lavratura de auto de infração na apreensão dos animais, mas tão somente uma notificação com descrições genéricas de supostas ilegalidades. Aduziu que não há comprovação da prática de crime de maus-tratos.
O desembargador que relatou o apelo, porém, mencionou a sentença para lembrar que a autoridade pública impetrada é competente para exercer o poder de polícia administrativo com a finalidade de proteger o bem estar dos animais no município.
O relator indica que, da análise dos autos, não há uma única prova documental ou sequer indício de ilegalidade nos atos praticados pela parte impetrada. Pelo contrário: há sérias e fundadas suspeitas de que os animais apreendidos viviam em condições insalubres, em local inadequado, com risco de transmissão de zoonoses.
“Sendo assim, ausente qualquer indício de probabilidade do direito ou perigo da demora, a antecipação dos efeitos da tutela recursal merece ser indeferida, e o recurso desprovido, mantendo-se incólume a sentença”, conclui o relatório. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrante da 2ª Câmara de Direito Público.
			


























