Na tarde de domingo (10), por volta das 11h, policiais militares em rondas pela Rodovia Ovídio Damaso da Silveira, em Bela Vista do Toldo, avistaram uma motoneta sem placas, saindo da estrada Geral Tira Fogo.
O condutor, ao perceber a presença policial, tomou sentido oposto à viatura, na tentativa de sair da visão da mesma. Os policiais fizeram o retorno e realizaram a abordagem.
O condutor, ao tentar descer da motoneta, quase caiu. A guarnição sentiu forte hálito etílico vindo da direção do abordado, quando o mesmo dialogava. Ele também apresentava olhos avermelhados e afirmou ter ingerido bebida alcoólica.
A guarnição fez a consulta via sistema e observou que a motoneta encontrava-se com licenciamento vencido desde o ano 2008, bem como o condutor não é habilitado. O homem disse ter pego a motoneta de seu patrão.
Foi oferecido o teste de alcoolemia, que foi aceito e realizado pelo homem. O resultado foi de 1.16 mg/L, sendo considerado o valor de 1.07 mg/L.
Diante do valor aferido, foi dado voz de prisão ao homem, pelo crime de conduzir veículo sob efeito de álcool. A motoneta também foi recolhida ao pátio do guincho conveniado por apresentar débitos em aberto de licenciamento.
Durante a confecção dos autos, o condutor ofereceu dinheiro ao policial para que o mesmo não realizasse os procedimentos e liberasse o autor. O valor oferecido e aprendido mediante contagem, filmagem e de presença da testemunha, foi na quantia de R$ 380,00 reais (trezentos e oitenta reais).
Diante dos fatos, foram realizados as medidas administrativas de trânsito e o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia.
Ações do condutor são consideradas graves
Conduzir veículo sob efeito de álcool é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Oferecer propina a um policial também é crime. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.