Após o governo federal divulgar o novo piso nacional dos professores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alegou que a portaria que estabeleceu o reajuste é ilegal e orientou os gestores locais a pagar os aumentos conforme as condições fiscais de cada cidade, “com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”.
O Ministério da Educação definiu a base salarial de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado.
O novo piso nacional dos professores tem gerado contestações por parte de diferentes grupos. O setor do magistério critica o aumento abaixo da inflação, portanto, sem ganhos reais.
Já os municípios sustentam que a portaria é ilegal e que há um “reajuste incompatível” aos repasses do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A confederação reconheceu que o aumento foi mais baixo do que nos exercícios anteriores, inclusive, tendo ficado abaixo da inflação. Ponderou, no entanto, que entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões para os municípios.
A orientação da CNM (Confederação Nacional de Municípios) é para que os gestores locais paguem os aumentos conforme as condições fiscais de cada cidade.
A justificativa para não pagar o valor estipulado pelo governo federal é de que “existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de portaria”.
Um dos critérios para o cálculo leva em conta o valor anual mínimo por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), índice previsto em uma lei revogada.
A contestação já foi feita por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que reforça que “o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste”, diz a confederação.
“Tanto a portaria da gestão Bolsonaro quanto a do Lula do ano passado e essa não existem porque não tem lei que diga que tem que ter uma portaria editando. Então é uma insegurança jurídica total e um atropelo à própria lei. Portanto, não consideramos a portaria legítima por ser ilegal“, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.