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Homem é preso em Três Barras por pensão alimentícia em atraso

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O artigo 528 do Código de Processo Civil, prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia.

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Na segunda-feira (5), por volta das 17h15, a Polícia Militar de Três Barras prendeu um homem em cumprimento de mandado de prisão por débito alimentar. O fato aconteceu na rua Osvaldo Furst, no bairro São Cristóvão.

Segundo informações da PM, a equipe foi acionada via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) para atender a ocorrência. Ao chegar no local, os policiais abordaram o homem, que estava no interior da residência.

Após consulta no sistema policial, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem, com validade até 29 de novembro de 2024.

Diante do exposto, ele foi preso e conduzido ao Presídio Regional de Canoinhas.

O que diz a lei

O artigo 528 do Código de Processo Civil, prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia. A prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que ‘gere a impossibilidade absoluta de pagar’ o valor.

A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor – na maioria dos casos, o pai – continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.

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