O Estado de Santa Catarina acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e criou um protocolo para atendimento da Lei Estadual n. 14.204/2007, que trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça pit bull. Criada em 2007, a Lei não foi regulamentada.
A recomendação é que o Estado elaborasse o protocolo de atendimento para encaminhamento aos municípios catarinenses e às forças de segurança.
“Também se espera com essa medida que os municípios catarinenses providenciem uma estrutura adequada para encaminhamento dos cães que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida lei estadual”, destaca o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
A recomendação também prevê a implementação de um programa de conscientização da sociedade envolvendo o controle populacional e a esterilização voluntária de cães da raça pit bull, bem como a circulação e a permanência desses cães em logradouros.
A lei estadual veda “a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, principalmente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular”.
Além disso, somente permite a circulação dos cães em locais públicos quando conduzidos por pessoas maiores de 18 anos de idade, com o auxílio de guias com enforcador e focinheira apropriados para a raça.
Também exige a esterilização de todos os cães da raça, ou dela derivada, a partir dos seis meses de idade.
A lei prevê, em caso de descumprimento, aplicação de multa, que pode ser dobrada e acompanhada da apreensão do animal em caso de reincidência ou abandono.