A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma ação civil pública envolvendo crianças e adolescentes que trabalhavam nas ruas de Corumbá (MS) sob a supervisão de sua avó.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatações de que essas crianças estavam em situação de risco, vendendo produtos e coletando recicláveis nas ruas, atividades que estão incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil segundo o Decreto 6.481/2008, que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Situação das Crianças:
- Histórico: O Conselho Tutelar de Corumbá acompanhava o caso desde 2016, com relatos de que a avó levava as crianças para vender produtos e coletar recicláveis à noite. A situação persistiu apesar das orientações do conselho.
- Constatações: Crianças foram encontradas descalças e coletando materiais recicláveis à 1h da manhã durante o Carnaval de 2019, e uma delas foi vista vendendo plantas dias depois. Uma das crianças tinha mais de 20 faltas na escola em um curto período de tempo.
Defesa da Avó:
- A avó afirmou que tomava providências para o desenvolvimento saudável dos netos “à sua maneira”, pois não recebia ajuda dos pais das crianças.
Decisão Inicial:
- O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entenderam que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar o caso, considerando que a exploração ocorria em um regime de economia familiar sem remuneração, direcionando o caso à Justiça Comum.
Recurso do MPT:
- O MPT argumentou que a situação constituía trabalho infantil, independentemente da ausência de remuneração, e que a gravidade era maior porque a avó tinha o dever de cuidar e garantir o desenvolvimento adequado das crianças.
Decisão do TST
Ministra Liana Chaib:
- A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que a coleta de recicláveis e a venda de produtos nas ruas são consideradas piores formas de trabalho infantil devido aos riscos ocupacionais e à exposição a diversas formas de violência e doenças.
- A ministra enfatizou que o poder familiar não autoriza a exploração da força de trabalho infantil em detrimento da proteção à infância e aos direitos das crianças.
Conclusão:
- O Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime, determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso, visando a proteção das crianças contra a exploração. O processo foi devolvido à Vara do Trabalho de Corumbá para que examine os pedidos do MPT, incluindo a proibição da avó de utilizar mão de obra infantil.
Essa decisão reafirma a responsabilidade da Justiça do Trabalho em casos de exploração infantil, mesmo quando os vínculos são familiares, e reforça a proteção dos direitos das crianças e adolescentes contra o trabalho infantil, especialmente em atividades prejudiciais à sua saúde e desenvolvimento.