Anualmente, o Departamento Estadual de Defesa Vegetal (Dedev) da Cidasc estabelece um período de vazio sanitário para a cultura do maracujá, com o objetivo de combater a virose do endurecimento dos frutos do maracujazeiro, causada pelo Cowpea aphid-borne mosaic vírus (CABMV).
O calendário para 2024 já foi definido, tendo como base a experiência de anos anteriores e os resultados obtidos.
O que é o endurecimento dos frutos?
O endurecimento dos frutos do maracujazeiro é a virose mais importante da cultura no Brasil, pelo seu alto potencial destrutivo e rápida disseminação.
A doença é causada pelo Cowpea aphid borne mosaic virus (CABMV), pertencente à família Potyviridae e do gênero Potyvirus.
O vírus é transmitido por meio de inoculação mecânica (como ferramentas de poda, por exemplo), através de mudas contaminadas e por diversas espécies de pulgões vetores, durante as picadas de prova de alimentação.
Os sintomas da doença podem ser observados nas folhas e frutos, quando plantas infectadas têm seu crescimento retardado, com encurtamento de entrenós dos ramos e drástica redução da produção de frutos (perdas podem chegar a 60% da produção).
Mais ua vez, foram determinadas três regiões, com datas distintas de início e de término do vazio sanitário. Este cronograma leva em consideração características de produção das localidades, como altitude e o nível tecnológico adotado pelos fruticultores, além de atender demandas de alterações recebidas de algumas regiões produtoras.
As datas e municípios que compõem cada região são:
Região I – de 1º de julho a 30 de julho de 2024: Araquari, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Gaivota, Barra Velha, Corupá, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Içara, Itapoá, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joinville, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, São João do Sul, Schroeder, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo;
Região II – de 11 de julho a 09 de agosto de 2024: Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Guabiruba, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaguaruna, Laguna, Luiz Alves, Morro da Fumaça, Navegantes, Nova Veneza, Palhoça, Paulo Lopes, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Rio Negrinho, Rodeio, Sangão, São Bento do Sul, São José, Siderópolis, Tijucas, Timbó;
Região III – de 21 de julho a 19 de agosto de 2024: demais municípios do Estado.
Durante o vazio sanitário, o produtor deve eliminar todos os maracujazeiros e não deve fazer o plantio desta espécie. Durante este período de 30 dias, a praga não encontrará plantas hospedeiras para completar seu ciclo, o que ajuda a fazer o controle com menor uso de produtos químicos.
A produção de mudas é permitida, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação, como o uso de telas antiafídeos.
A maior parte da produção estadual de maracujá se concentra em municípios da região I. Santa Catarina é o terceiro maior produtor desta fruta no país e colheu 70 mil toneladas na safra 2022/2023, representando um crescimento em torno de 27% em comparação à safra de 2021/2022.