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Justiça condena empresário de SC por furto de energia elétrica

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Uma perícia constatou que o empresário havia instalado resistores no circuito da corrente elétrica, reduzindo artificialmente a leitura do consumo.

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Um empresário de Brusque foi condenado por furto de energia elétrica (o famoso ‘gato’) após manipular medidores para reduzir o consumo em sua empresa. A fraude resultou em um prejuízo de R$ 40.955,21 para a concessionária de energia.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou o empresário a um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, que consiste no pagamento de oito salários mínimos.

Esquema fraudulento:

A fraude foi descoberta após uma queda de 53,4% no consumo de energia da empresa entre março e outubro de 2013. Uma perícia constatou que o empresário havia instalado resistores no circuito das três fases da corrente elétrica, reduzindo artificialmente a leitura do consumo.

Condenação e recurso:

Embora os dois sócios da empresa tenham sido denunciados, apenas o administrador de fato foi condenado. Ele negou as acusações, mas o Tribunal de Justiça rejeitou seus argumentos e manteve a condenação.

Decisão do TJSC:

A desembargadora relatora do caso destacou que não havia outra explicação plausível para a alteração dos medidores, além da intenção de obter vantagem financeira indevida. Ela também ressaltou o conhecimento técnico necessário para realizar a fraude.

Essa decisão foi destaque na edição n. 140 do Informativo da Jurisprudência Catarinense – TJSC.

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