Um empresário de Brusque foi condenado por furto de energia elétrica (o famoso ‘gato’) após manipular medidores para reduzir o consumo em sua empresa. A fraude resultou em um prejuízo de R$ 40.955,21 para a concessionária de energia.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou o empresário a um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, que consiste no pagamento de oito salários mínimos.
Esquema fraudulento:
A fraude foi descoberta após uma queda de 53,4% no consumo de energia da empresa entre março e outubro de 2013. Uma perícia constatou que o empresário havia instalado resistores no circuito das três fases da corrente elétrica, reduzindo artificialmente a leitura do consumo.
Condenação e recurso:
Embora os dois sócios da empresa tenham sido denunciados, apenas o administrador de fato foi condenado. Ele negou as acusações, mas o Tribunal de Justiça rejeitou seus argumentos e manteve a condenação.
Decisão do TJSC:
A desembargadora relatora do caso destacou que não havia outra explicação plausível para a alteração dos medidores, além da intenção de obter vantagem financeira indevida. Ela também ressaltou o conhecimento técnico necessário para realizar a fraude.
Essa decisão foi destaque na edição n. 140 do Informativo da Jurisprudência Catarinense – TJSC.






























