O Procon-MG multou a Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas em seus termos de serviço e privacidade. Desde maio do ano passado, a Netflix cobra uma taxa adicional dos assinantes de planos mais simples que acessarem a mesma conta em residências diferentes. A medida foi considerada inadequada pelo Procon, já que uma mesma pessoa pode ter mais de uma residência, ou acessar o serviço da residência de um amigo, por exemplo.
Segundo o representante do Ministério Público de Minas Gerais, “se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”.
As principais irregularidades encontradas foram:
- Publicidade enganosa: A Netflix anunciava seus serviços como “use onde quiser”, mas restringia o uso em diferentes residências.
- Falta de informação adequada: A empresa não informava claramente as regras de uso e as consequências de violá-las.
- Vantagem excessiva para a empresa: A Netflix cobrava taxa extra por uso em diferentes residências, mesmo que o usuário estivesse sozinho.
- Cláusulas que eximem a Netflix de responsabilidade: Isso é contrário ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à reparação em caso de danos.
- Divulgação ilimitada de dados do consumidor sem consentimento: A Netflix coletava e compartilhava dados do usuário sem autorização prévia.
Outras irregularidades:
- A Netflix definia “residência” de forma restritiva, limitando o uso do serviço em diferentes locais.
- A empresa impedia o compartilhamento da conta com pessoas que não morassem na mesma “residência Netflix”.
- A Netflix limitava o conteúdo disponível para usuários em diferentes “residências Netflix”.
Residência Netflix
Segundo a decisão administrativa, a empresa criou em seus termos de uso o conceito de “Residência Netflix”, promovendo de forma abusiva uma redefinição restritiva do termo residência, o que possibilitou disponibilizasse conteúdo menos amplo ao consumidor.
Uma conta Netflix só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. E para gerenciar quem usa a conta, é preciso definir a “Residência Netflix”, composta por uma coleção de aparelhos conectados a uma mesma internet. Todos os aparelhos que usam a conta Netflix na mesma conexão com a internet fazem parte dessa residência Netflix.
“A definição revela-se imprópria, primeiro, por impor que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõe a coabitação. Segundo, por promover a redefinição de residência para compreender uma “coleção de aparelhos”, em prejuízo ao consumidor. Terceiro, por impor que os aparelhos estejam conectados à mesma conexão de internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o fato de que os consumidores possuem o direito, ainda que estando no mesmo local, utilizarem redes de internet distintas, como as do celular”, afirmou o promotor de Justiça
Antes de aplicar a multar, o Procon-MG realizou, em 2023, audiência com a empresa para discutir cláusulas contratuais e termos de privacidade. Na ocasião, para solucionar o caso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix não aceitou o acordo.