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Homem é denunciado por matar idosa atropelada na Serra catarinense

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Crime aconteceu no último dia 24 de julho enquanto a vítima atravessava a rua. Latas de cerveja abertas foram encontradas no veículo.

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O suspeito de atropelar e matar uma senhora de 69 anos que atravessava a rua em São Joaquim está preso preventivamente a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e acaba de ser denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

O fato aconteceu em 24 de julho deste ano, por volta das 14h30, na rua Manoel Joaquim Pinto, no Centro. Câmeras de videomonitoramento flagraram o momento em que o veículo Fiat Strada atingiu a idosa, mesmo transitando em baixa velocidade, e em vez de frear arrastou-a pelo asfalto e passou por cima dela. O impacto causou politraumatismo e a vítima morreu no hospital.

Segundo a denúncia, o motorista tentou fugir em vez de prestar socorro, mas foi impedido por populares que bloquearam a passagem do carro. Um dos pedestres conseguiu tirar a chave da ignição e entregá-la para as autoridades, impedindo a partida.

Ao chegar ao local, o Corpo de Bombeiros e as Polícias Civil e Científica encontraram várias latas de cerveja abertas dentro do automóvel. Os relatórios citam “sinais visíveis de embriaguez, tais como desordem nas vestes, hálito etílico, fala alterada, dificuldade de equilíbrio e desorientação, que são característicos da alteração da capacidade psicomotora”. O motorista foi preso em flagrante e desde então está recolhido no Presídio Regional de Campos Novos.

O MPSC aguarda o Poder Judiciário confirmar o recebimento da denúncia para tratar o suspeito como réu. Segundo a denúncia, ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e ao não frear após atingir a idosa, por isso a 2ª Promotoria de Justiça cita o dolo eventual no contexto do crime. No caso de condenação, a pena pode ser agravada pelo fato de a vítima ter mais de 60 anos, conforme prevê o Código Penal brasileiro. 

O objetivo é que ele seja submetido ao Tribunal do Júri por homicídio doloso qualificado pelo perigo comum e por outros três crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito: dirigir embriagado, tentar se afastar do local para fugir da responsabilidade e não prestar socorro à vítima.

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