STF decide se SUS deve pagar cirurgia sem transfusão para Testemunhas de Jeová

Avatar photo
Por razões religiosas, as Testemunhas não realizam procedimentos médicos que necessitem de transfusão de sangue, nem que isso possa custar sua vida.

LEIA TAMBÉM

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira (8) o julgamento de dois Recursos Extraordinários, que discutem, respectivamente, se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se tal direito permite ao cidadão exigir certos procedimentos cirúrgicos. 

Ambos os casos concretos envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

O procedimento foi rejeitado após a mulher se negar a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realização de eventuais transfusões de sangue durante o procedimento. Ao acionar a Justiça, a paciente frisou que é plenamente capaz, lúcida e ciente dos riscos da cirurgia sem transfusão de sangue, optando por rejeitar tal intervenção para resguardar seu direito de autodeterminação e sua dignidade. 

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, entrou na justiça contra o SUS para que este custeasse uma cirurgia ortopédica sem a realização de transfusões de sangue, numa rede particular .

Em parecer enviado ao caso, a Procuradoria-Geral da República propôs tese em que o Estado deve ser obrigado a arcar com os custos de procedimento médico que não viole a liberdade religiosa do cidadão desde que o tratamento alternativo já esteja disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde (SUS).

Em parecer, a PGR defende proposta em que o paciente possa recusar tratamento médico por motivos religiosos, desde que ausente risco à saúde pública e à coletividade.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.