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Enquete Eleitoral ilegal feita por radialista é retirada do ar

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Representação da Promotoria Eleitoral demonstrou que enquete sobre intenção de voto, feita na internet por radialista local, não atendia às exigências da Justiça Eleitoral.

A Promotoria Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral conseguiu na Justiça a remoção de uma enquete ilegal sobre as eleições municipais deste ano, publicada na internet. A divulgação de enquetes ou sondagens sobre eleições é proibida a partir do dia 15 de agosto que antecede o pleito, permitindo-se apenas pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, com informações sobre a contratação da pesquisa e metodologia utilizada, entre outras.

Após tomar conhecimento de uma enquete eleitoral online, feita com o uso do Google Forms, o Promotor Eleitoral Pedro Roberto Decomain solicitou à Justiça a identificação do responsável e a remoção imediata da enquete.

A liminar foi concedida, e a Google Brasil prontamente atendeu ao pedido, retirando o conteúdo e identificando o autor como um jornalista de uma rádio local em Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense.

Em sua defesa, o radialista informou que a criação da enquete foi uma iniciativa pessoal e que não pretendia divulgar os resultados. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu que, embora seja vedada a divulgação de enquetes, a aplicação de multa não seria cabível, uma vez que a enquete foi retirada do ar e os resultados não foram divulgados.

Diante disso, o Ministério Público solicitou o arquivamento do caso, que foi aceito pela Justiça Eleitoral, encerrando o processo sem maiores consequências.