O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou nesta segunda-feira (2) a lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais.
A cerimônia aconteceu na Casa d’Agronômica e contou com a presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.
“Em Santa Catarina bandido não tem vez. Se for pedófilo, pior ainda. Aqui a gente defende o cidadão e as nossas crianças. E Assembleia Legislativa aprovou esse texto em sintonia com esse pensamento, os deputados estão de parabéns e agora a nossa Segurança Pública vai poder ter mais informação para combater esse crime repugnante”, declarou o governador Jorginho Mello.
A legislação é de autoria do deputado Carlos Humberto Silva e define como pedófilos aqueles que possuem decisão judicial transitada em julgado envolvendo crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com conotação sexual.
Funcionamento do cadastro
A nova lei delega à Secretaria de Estado da Segurança Pública a responsabilidade pela regulamentação e implementação do cadastro, além de sua atualização e disponibilização. O banco de dados incluirá informações detalhadas como:
- Dados pessoais completos
- Profissão
- Fotografia recente
- Idade e características físicas
- Endereço de moradia ou trabalho
- Local do crime e breve resumo dos fatos
- Histórico de registros policiais
O cadastro estará disponível para autoridades como as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outros que justifiquem a necessidade de consulta. Para o público geral, será permitido acessar apenas o nome e a fotografia dos criminosos registrados.