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Júri condena a 18 anos homem que matou vizinho por causa de som alto

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Julgamento ocorreu nove meses após o crime e condenação foi baseada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina.
Foto: Polícia Militar/Divulgação

Uma discussão entre vizinhos por causa de som alto resultou na morte de um homem de 41 anos no bairro Bela Vista, em Gaspar, no Vale do Itajaí. O crime, ocorrido em 20 de abril de 2024, foi julgado nesta quarta-feira (15), nove meses após o ocorrido.

O autor principal foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado, com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar.

A vítima, morta a facadas por motivo fútil, deixou dois filhos menores de idade. Segundo o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, o caso se destacou pela “peculiar brutalidade”, pois o crime foi cometido na presença de familiares da vítima.

O réu permanece preso no Presídio Regional de Blumenau desde 10 de maio de 2024, quando foi decretada sua prisão preventiva.

Detalhes do crime

Na noite do crime, após uma discussão em virtude de som alto, em frente a um comércio local, a vítima retornou a sua residência e foi perseguida por dois homens, além do condenado. Um deles começou a brigar com a vítima, mas foi atingido e acabou desmaiando.

Na sequência, o homem condenado esta semana foi até a sua casa e pegou uma faca, enquanto o outro homem entrou em luta corporal com a vítima. Aproveitando-se desse momento, o acusado, conforme a denúncia do MPSC, “retornou de forma inesperada e repentina, por trás da vítima, e passou a golpeá-lo com arma branca (faca), atingindo a região do tórax e costas”.  

A Promotoria de Justiça também denunciou pelo crime o homem que lutou com a vítima até o outro chegar para matá-la, por entender que ele “agiu em conluio e em união de desígnios e esforços com o acusado, com intento homicida em desfavor da vítima, porquanto sabia que o último estava municiado de uma faca, permanecendo no encalço da vítima até seu comparsa desferir vários golpes em desfavor dela”.

No entanto, o Juízo de primeiro grau decidiu pelo impronunciamento do homem – ou seja, que ele não deveria ser julgado pelo homicídio. O Ministério Público interpôs um recurso de apelação e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.