A partir de 2025, a Receita Federal vai ter um olhar mais atento sobre suas transações financeiras. As novas regras, que entraram em vigor no início deste ano, ampliam o controle sobre as movimentações realizadas por meio de cartões de crédito, Pix e outras formas de pagamento.
O que muda?
A principal novidade é que todas as instituições financeiras, incluindo as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento (como as fintechs), serão obrigadas a informar à Receita Federal as transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Por que essa mudança?
A Receita Federal busca combater a sonegação fiscal e garantir que todos os contribuintes paguem os impostos devidos. Com o acesso a um volume maior de dados, o Fisco poderá identificar inconsistências entre a renda declarada e os gastos realizados.
Situações ‘problema’
Imagine a seguinte situação: um médico trabalha com carteira assinada e declara esses ganhos normalmente no Imposto de Renda. No entanto, tem feito consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX.
Esse valor será, obrigatoriamente, reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Assim, se o profissional não emitir recibo dos serviços prestados e declarar esses recebimentos, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo.
Trabalhadores informais, como um vendedor de cachorro-quente na praça, também podem vir a ser questionados pela Receita, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5 mil por mês em sua conta pessoal.
“O melhor seria que ele tivesse um MEI, então ele pagaria os tributos e não teria problemas”, explica o professor Arnaldo Neto, da FGV.
Mais um exemplo do que pode vir a gerar problemas com a Receita são os MEIs que faturam acima do limite anual da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil.
“Tem gente que recebe a diferença por fora para não sair do MEI, mas esse dinheiro vai para a conta corrente. Então, não adianta nada, o rastro está lá e o Fisco vai ter acesso”, diz Neto.
Como os valores serão informados?
O envio dos dados à Receita será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Não há nada que o contribuinte precise fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.
E elas só serão obrigadas a repassar esses dados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas e R$ 15 mil, para empresas.