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Três Barras: Justiça suspende artigo de lei sobre contratação temporária de servidores

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Segundo 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o artigo da Lei do Município de Três Barras, que permite a admissão de servidores temporários exclusivamente por prova de títulos, é inconstitucional.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal de Justiça catarinense, uma medida liminar, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que suspende o uso da expressão “ou de títulos” do artigo 3º da Lei n. 3.338/2017, de 27 de dezembro de 2017, do Município de Três Barras.

A norma dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Tal artigo de lei permite que o recrutamento de pessoal seja feito mediante processo seletivo simplificado de provas, provas e títulos ou unicamente de títulos, dispensando a realização de provas, o que não é permitido pela Constituição Federal.

A ação foi ajuizada em 19 de dezembro de 2024, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e teve a liminar decidida pelo relator nesta semana. 

Na ADI, o Ministério Público requereu a suspensão cautelar da expressão “ou de títulos” do artigo 3º da Lei n. 3.338/2017. Além disso, pediu a declaração da inconstitucionalidade parcial do dispositivo legal, suprimindo definitivamente a expressão “ou de títulos”, por violação dos artigos 16 e 21 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como o artigo 37 da Constituição Federal, que exigem a realização de concurso público para a admissão de servidores com provas ou provas e títulos. 

Segundo a Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas a contratação de servidores temporários deve ser feita apenas em situações excepcionais e a análise de títulos como única forma de seleção não é constitucionalmente respaldada:

“A Constituição Estadual e a Federal exigem a realização de provas ou provas e títulos para o ingresso em cargos públicos, garantindo os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade”, destacou.