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Empresária é condenada por venda de produtos vencidos em supermercado 

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Itens fora da validade, retirados da prateleira por uma cliente, foram recolocados à venda.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da sócia-administradora de um supermercado localizado na Serra catarinense pela venda de produtos vencidos. A empresária, que já havia sido beneficiada por transação penal em caso semelhante, teve sua reincidência caracterizada pela prática irregular.

O incidente começou quando uma cliente comprou pacotes de farinha de trigo vencidos há mais de cinco meses e denunciou o fato.

Em primeira instância, com base na legislação que trata dos crimes contra as relações de consumo, a empresária foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação pecuniária.

A empresária recorreu ao TJSC, alegando que não havia provas suficientes de má-fé em sua ação e transferindo a responsabilidade aos funcionários, que seriam os responsáveis pela reposição dos produtos nas prateleiras. Contudo, o desembargador relator do caso entendeu que houve dolo em sua conduta, uma vez que os itens vencidos haviam sido retirados por outra cliente um dia antes e posteriormente recolocados para venda.

Os argumentos da defesa foram rejeitados, e a pena foi mantida. O relator ressaltou que as empresas não são organismos autônomos, sendo os gestores responsáveis pelas decisões tomadas em nome do empreendimento. “Os administradores possuem consciência e responsabilidade pelos fatos praticados”, destacou o magistrado.

O julgamento também fez referência ao Código de Defesa do Consumidor, que, no artigo 75 da Lei nº 8.078/90, prevê expressamente a responsabilidade criminal de administradores e gerentes que permitirem ou promoverem a venda de produtos impróprios para o consumo.